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sexta-feira, 1 de abril de 2011

O que é Bullying?

Bullying é um termo em inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.
 
O bullying pode acontecer em qualquer contexto no qual seres humanos interajam, tais como escolas, universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho. 

 Escolas   

Em escolas, o bullying geralmente ocorre em áreas com supervisão adulta mínima ou inexistente. Ele pode acontecer em praticamente qualquer parte, dentro ou fora do prédio da escola.Alguns sinais são comuns como a recusa da criança de ir à escola ao alegar sintomas como dor de barriga ou apresentar irritação, nervosismo ou tristeza anormais.  

Local de trabalho

O bullying em locais de trabalho (algumas vezes chamado de "Bullying Adulto") é descrito pelo Congresso Sindical do Reino Unido como:
"Um problema sério que muito frequentemente as pessoas pensam que seja apenas um problema ocasional entre indivíduos. Mas o bullying é mais do que um ataque ocasional de raiva ou briga. É uma intimidação regular e persistente que solapa a integridade e confiança da vítima do bully. E é frequentemente aceita ou mesmo encorajada como parte da cultura da organização".
 
Vizinhança
 
Entre vizinhos, o bullying normalmente toma a forma de intimidação por comportamento inconveniente, tais como barulho excessivo para perturbar o sono e os padrões de vida normais ou fazer queixa às autoridades (tais como a polícia) por incidentes menores ou forjados. O propósito desta forma de comportamento é fazer com que a vítima fique tão desconfortável que acabe por se mudar da propriedade. Nem todo comportamento inconveniente pode ser caracterizado como bullying: a falta de sensibilidade pode ser uma explicação.
 
Política
 
O bullying entre países ocorre quando um país decide impôr sua vontade a outro. Isto é feito normalmente com o uso de força militar, a ameaça de que ajuda e doações não serão entregues a um país menor ou não permitir que o país menor se associe a uma organização de comércio.
  
Alcunhas ou apelidos (dar nomes) Normalmente, uma alcunha (apelido) é dada a alguém por um amigo, devido a uma característica única dele. Em alguns casos, a concessão é feita por uma característica que a vítima não quer que seja chamada, tal como uma orelha grande ou forma obscura em alguma parte do corpo. Em casos extremos, professores podem ajudar a popularizá-la, mas isto é geralmente percebido como inofensivo ou o golpe é sutil demais para ser reconhecido. Há uma discussão sobre se é pior que a vítima conheça ou não o nome pelo qual é chamada. Todavia, uma alcunha pode por vezes tornar-se tão embaraçosa que a vítima terá de se mudar (de escola, de residência ou de ambos).  
Legislação - No Brasil a gravidade do ato pode levar os jovens infratores à aplicação de medidas sócio-educativas. De acordo pelo código penal brasileiro, a negligência com um crime pode ser tida como uma coautoria. Na área cívil, e os pais dos bullies podem, pois, ser obrigados a pagar indenizações e podem haver processos por danos morais. 
A legislação jurídica do brasileiro de São Paulo define bullying como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia.
Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto. 
No estado do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010, institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de bullying à polícia. Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino. 
Na cidade brasileira de Curitiba, todas as escolas têm de registrar os casos de bullying em um livro de ocorrências, detalhando a agressão, o nome dos envolvidos e as providências adotadas.   
                                                                                  Condenações legais
Dado que a cobertura da mídia tem exposto o quão disseminada é a prática do bullying, os júris estão agora mais inclinados do que nunca a se simpatizarem com as vítimas. Em anos recentes, muitas vítimas têm movido ações judiciais diretamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional", e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civís,  discriminação racial ou de gênero ou assédio moral. 
Em recente caso julgado no RS, (Proc. nº 70031750094 da 6ª Câmara Cível do TJRS), a mãe do bullie foi condenada civilmente a pagar indenização no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais) à vítima. Foi um legítimo caso de ciberbullyng, já que o dano foi causado por meio da Internet, em fotolog (flog) hospedado pelo Portal Terra. No caso, o Portal não foi responsabilizado, pois retirou as informações do ar em uma semana. Não ficou claro, entretanto, se foi uma semana após ser avisado informalmente ou após ser judicialmente notificado.
Dados retirados do Site da Wikpédia.

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